domingo, 20 de maio de 2012

Tribunais ou fabricas de impunidade???

Em 2009, lei tornou crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos.
Levantamento do CLACORP mostra decisões de 2ª instância que livraram réus.

Desde 2009, todo ato de  cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro de vulnerável. Levantamento do Clacorp junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus.
A questão voltou a ser discutida depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um acusado de estupro de uma menina de 13 anos que segundo o juiz  se prostituia. Para criminalistas, o entendimento estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria (Entenda a discussão abaixo).
Arte estupro 1 (Foto: Arte/G1)
Magistrados, no entanto, continuam aplicando o entendimento antigo aos casos novos.
Levantamento do CLACORP com 752 decisões de segunda instância disponíveis nos Tribunais de Justiça de todo o país (parte está em segredo de Justiça ou não foi  publicada) mostra decisões que absolveram réus mesmo para casos ocorridos após a Lei 12.015/2009. Em primeira instância, esses processos correm em segredo de justiça.
É permitido aos juízes dar novas interpretações às leis, o que, na prática, acaba criando direitos. Nas decisões, os desembargadores criticam a legislação atual, que impede, segundo eles, o bom senso nos julgamentos.
O descontentamento foi um dos motivos para a proposta de alteração do estupro de vulnerável no Código Penal, segundo o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de reforma no Senado. “Estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”, afirmou ele ao CLACORP.
Entenda a polêmica
A Lei 12.015/2009 criou no Código Penal a figura do ‘estupro de vulnerável’, tornando crime qualquer ato de cunho sexual com menores de 14, incluindo um simples beijo na boca. Pela lei, mesmo sem violência, as vítimas são consideradas, pela idade, desprotegidas, vulneráveis.
Antes, a discussão era sobre se houve violência no ato: uma corrente defendia a presunção relativa (a aparência, conhecimento, vida sexual anterior e o consentimento da vítima poderiam absolver o réu) e outra a absoluta (qualquer caso deveria levar à condenação, pela presumida violência).
“A nova lei inteligentemente fala em praticar ato sexual com vítima vulnerável. Ela pode ter capacidade de entender o que está fazendo, mas, mesmo sabendo, não importa”, afirma o procurador de Justiça licenciado Fernando Capez. “Não há o que se falar em presumir ou não violência, essa expressão ficou ultrapassada.”
Para Fábio Aguiar Munhoz Soares, juiz da 17ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei atual é “exagerada” e não é impassível de interpretação. “Se fosse levar a lei ao pé da letra, teria que condenar e ponto final. Mas temos que pensar: para que serve o juiz? Ele é um mero aplicador da lei? Se pensarmos assim, estaremos desprezando a função de julgar”, afirma. “Toda vez que a lei fixa a situação de idade, cabe ao juiz dizer. Assim ajuda a fazer a lei.”
Aos 13 anos
A maioria das vítimas nos processos consultados pelo CLACORP tem 13 anos e sofreu o abuso dentro de casa, pelo pai ou padrasto, ou denunciou uma pessoa conhecida: um vizinho, o professor, o motorista do transporte escolar ou um amigo próximo da família.
O CLACORP encontrou 46 decisões para crimes ocorridos após a lei, contendo algum tipo de discussão sobre as alterações no Código Penal. São os primeiros processos que começam a chegar aos Tribunais de Justiça. Para que um caso seja julgado por um grupo de desembargadores, primeiro é preciso que o Ministério Público denuncie o acusado, que ele se torne réu, seja julgado por um juiz, que profere uma sentença para absolver ou condenar, e um recurso seja apresentado. O trâmite pode levar anos.
Arte estupro 2 (Foto: Arte/G1)
Do total de 46 acórdãos, 26 foram para condenar os réus e 15 foram para absolver. O restante se refere a medidas socioeducativas (a punição aplicada a menores). Na faixa entre os 12 e 13 anos, está a maior parte das absolvições que levam em conta o consentimento. Foram 14 condenações e 8 réus absolvidos porque a vítima consentiu a prática. Em quatro acórdãos, o acusado havia sido condenado em primeira instância.
Menino consentiu
Uma das decisões é de 20 de abril, em que foi vencedor o voto do desembargador Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça-SP, que absolveu um homem porque o menino de 13 anos consentiu os beijos e o sexo oral e afirmou gostar do réu. O acórdão (decisão tomada por um colegiado) não foi unânime. 
Em Mato Grosso do Sul, um escrivão de polícia foi absolvido porque o juiz entendeu que a menina de 13 anos consentiu a prática. E recebeu dinheiro pelo sexo: R$ 30 e R$ 50. No processo, ela afirmou não ser mais virgem. “Foram 5 pessoas [antes do réu].”
"De fato, forçoso concluir que procede o inconformismo da defesa", escreveu na decisão do dia 30 de janeiro de 2012, o juiz Francisco Gerardo de Sousa, relator. "Apesar da tenra idade, restou sobejamente demonstrado nos autos que a vítima não só consentiu os atos como também tinha a plena consciência deles.”
Namorados
Os desembargadores também criticam ter que condenar os acusados quando as próprias famílias os defendem. No Paraná, a mãe de uma menina de 12 anos denunciou o namorado da filha, de 29 anos, mas depois se arrependeu. “Um homem trabalhador, boa pessoa, sem vícios”, disse ao juiz. Já a menina afirmou que “teve relação sexual com seu namorado porque quis, sendo que foi ela quem convidou ele para tal coisa”.
“O novo sistema adotado pelo Código Penal para os crimes sexuais dificulta um tanto o uso desta válvula de escape para o bom senso", escreveu o relator, desembargador Miguel Pessoa, em decisão de 8 de março de 2012. "Em suma, na aplicação da nova lei, deve o julgador verificar com esmero se houve realmente um estupro ou apenas um inocente namoro.”
Para Pessoa, o juiz não pode “levar a lei ao pé da letra, e sim, ao interpretá-la, sentenciar buscando os verdadeiros interesses sociais, haja vista as profundas mudanças ocorridas no que toca a descoberta da sexualidade”.
O novo sistema adotado pelo Código Penal para os crimes sexuais dificulta um tanto o uso desta válvula de escape para o bom senso"
Miguel Pessoa, desembargador do TJ do Paraná
Adolescentes
Já quando os casos referem-se a dois menores de idade, os acórdãos mostram entendimentos ainda mais contraditórios. Em alguns, o Ministério Público recorre pedindo punição pelo ato infracional análogo a estupro, enquanto desembargadores pedem cautela. Em outros, ocorre o oposto.
No Rio Grande do Sul, o MP perdeu um recurso para punir um jovem de 16 anos e 2 meses por ter feito sexo com a namorada de 13 anos e 4 meses. Segundo uma testemunha, o casal “voltava abraçado do colégio”. Os desembargadores consideraram o fato de a menina ingerir anticoncepcionais e pedir camisinhas ao ex-namorado.
Em Santa Catarina, foi aplicada a medida socioeducativa contra um jovem menor de 18 anos porque engravidou uma menina de 13 anos, sua vizinha e colega de classe. Em primeira instância, o adolescente havia sido absolvido. “Basta que a vítima seja menor de 14 anos", escreveu em 8 de novembro de 2011 o relator, desembargador Alexandre D'Ivanenko. O adolescente deveria cumprir a prestação de serviços à comunidade por 6 meses, mas a punição prescreveu.
Basta que a vítima seja menor de 14 anos"
Alexandre D'Ivanenko, desembargador do TJ de Santa Catarina
No Rio Grande do Norte, o desembargador relator, Virgílio Macedo Jr., tomou decisão contrária: "Não é prudente, nem mesmo razoável, que o juiz atenha-se somente às letras da lei, pois a valoração maior está na preponderância da justiça”. “Presumir de maneira absoluta a vulnerabilidade em fatos onde ela não existe, pode fazer surgir certas injustiças irreparáveis, como por exemplo, subtrair a liberdade de ir e vir de uma pessoa inocente.”
O caso era de um jovem de 20 anos, absolvido depois de ter sido condenado em primeira instância a uma pena de 8 anos de reclusão. Ele namorava uma menina de 13 anos e 9 meses. Segundo o processo, ele alegou que “cedeu à paixão e ao amor, pois suas intenções foram e são as melhores possíveis, inclusive com a intenção de casamento”.
Não é prudente, nem mesmo razoável, que o juiz atenha-se somente às letras da lei, pois a valoração maior está na preponderância da justiça"
Virgílio Macedo Jr., desembargador do TJ do Rio Grande do Norte
Diminuição da pena
O entendimento dos tribunais também reflete a discussão de criminalistas quando a lei entrou em vigor: uma lei penal mais severa, ou seja, que aumenta a pena para determinados crimes, não pode ser aplicada para casos anteriores. Mas se o réu recorrer pode ter a pena diminuída com base nessa legislação mais benéfica. O levantamento mostra que nenhuma decisão prejudicou os condenados.
Houve divergência, no entanto, entre os desembargadores em casos em que o estupro estava descrito como uma carícia por cima da roupa da vítima, uma tentativa que não chegou a ser finalizada com o ato sexual ou algo de brevíssima duração. Algumas decisões desclassificaram o crime de estupro para tentativa ou contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, crimes menos graves. "É o direito do condenado", afirma Munhoz Soares.
Palavra da vítima
Ainda segundo o juiz de São Paulo, que trata diariamente desse tipo de processo, o depoimento das vítimas é avaliado como de relevância maior do que em qualquer outro. Isso porque o crime nem sempre deixa rastro e é cometido às escondidas. "Em regra, a palavra da vítima tem muita força sim”, afirma.
Em regra, a palavra da vítima tem muita força sim"
Fábio Aguiar Munhoz Soares, juiz da 17ª Vara Criminal do TJ-SP
Ainda assim, o CLACORP encontrou mais de uma decisão em que o juiz ou desembargador não confiou no que dizia a vítima. Em Campinas, um juiz chega a ser advertido sobre o modo como teria interrogado uma menina de 11 anos, que acusava um homem de 64 de molestá-la. “(...) advertiu-a [a vítima] diversas vezes, além de utilizar termos chulos com a garota”, escreveu o relator, desembargador Silmar Fernandes.
O desembargador transcreveu parte das perguntas feitas pelo juiz: “Ele queria que você pusesse a boca no p... dele? ‘L: Não.’ (...) Ele chegou a por o p... pra fora da calça dele?” O réu estava em semiaberto, mesmo condenado a pena de 8 anos, quando a regra é o inicial fechado. O nome do juiz não aparece na decisão.
Em Piracicaba (SP), o juiz Wander Pereira Rossette Júnior absolveu um réu do estupro de um menino com 9 anos de idade, portador de deficiência física e mental, que a mãe disse ter presenciado. “Não iria acusar um inocente sem mais nem menos”, escreveu o relator do recurso, Luiz Soares de Mello, para reformar a sentença e condenar o agressor a 8 anos de reclusão em regime fechado. Procurado pelo CLACORP, o juiz informou que não se pronunciaria sobre casos em andamento

sábado, 19 de maio de 2012

As Crianças Continuam Sofrendo



Números refletem parte da violência; nem todas as cidades notificam casos.
Dados da Secretaria de Saúde se referem aos anos de 2010 e 2011.


Crianças são as mairoes vítimas de violência sexual em Sergipe (Foto: Flávio Antunes/G1 SE)
Casos de violência sexual registrados no Paraná
acontecem principalmente contra meninas
(Foto: Flávio Antunes/G1 SE)
Um levantamento feito pela Secretaria de Saúde do Paraná mostra que crianças e adolescentes são vítimas de 45% dos casos de violência registrados no estado. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (18), Dia Nacional de Luta Contra o Abuso e a Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Os dados da Sesa são referentes aos anos de 2010 e 2011. Nos dois anos, foram notificados 8.775 casos de violência nas unidades de saúde do Paraná. Destes, 3.971 se referem a violência contra crianças e adolescentes.
Segundo a Sesa, os tipos de violência a qual as crianças mais foram submetidas foram negligência ou abandono – no caso de crianças entre 0 e 11 anos, com 48% dos casos. Em seguida, há os casos de violência sexual, principalmente contra meninas.
A violência física foi o tipo mais registrado nos casos envolvendo adolescentes no Paraná. Em segundo lugar, assim como na infância, aparece a violência sexual, seguida por violência psicológica e/ou moral.
A Sesa afirma que os dados não refletem com totalidade os casos de violência no Paraná, já que nem todos os serviços de saúde notificam os casos atendidos. Contudo, a Secretaria considera que os números preliminares são importantes para que se possa traçar um perfil das pessoas que buscam os serviços de saúde.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Será que só isso resolve


Hospital infantil chama atenção para violência sexual contra crianças

Luta contra este tipo de violência é lembrada nesta sexta-feira (18).
Faixas pretas foram penduradas na fachada do hospital.

Do G1 PR
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Pequeno Príncipe (Foto: Reprodução/RPC TV)Hospital Pequeno Príncipe é especializado no atendimento infantil (Foto: Reprodução/RPC TV)
O Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado nesta sexta-feira (18), ganhou destaque no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, que é especializado no atendimento a crianças. Nesta quinta-feira (17), o hospital colocou faixas nas janelas com dizeres contra este tipo de violência. Além disso, os funcionários trabalharam com faixas pretas nos braços.
Em 2011, o Pequeno Príncipe atendeu 374 crianças que apresentavam indícios de que foram violentadas e um número significativo dos casos ocorre dentro de casa. Dados do Sistema de Informação para Infância e Adolescência, vinculado a Secretaria de Direitos Humanos, do governo federal, mostram que em mais de 58% dos casos de violência registrados contra crianças e adolescentes, os agressores são membros da família.
Mas será que só isso resolve? Ou devemos exigir do legislativo mais atitude a este problema.
Números para denúncia
Prefeitura de CuritibaDisque denúncia estadualDisque denúncia nacional
156181100


quinta-feira, 17 de maio de 2012

Enfim a Globo Mostra Algo Interessante que não Seja algo sobre CPIZZA


O Disque Direitos Humanos recebeu 82.281 denúncias de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes em 2011, uma média de 225 por dia, segundo dados do serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República obtidos pelo G1.
Total de denúncias recebidas pelo Disque Direitos Humanos por ano*
2011
82.281
2010
30.544
2009
29.756
2008
32.589
2007
24.942
2006
13.830
2005
5.138
2004
3.774
2003
4.494
*Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
O número é quase o triplo das denúncias recebidas no ano anterior, quando houve um total de 30.544 – um aumento de 169,4%.
E neste ano, o total dos relatos sobre abusos contra crianças e adolescentes em apenas 4 meses já representa quase a metade do recebido em todo o ano passado. Foram 34.142 atendimentos de janeiro a abril, aumento de 71% em relação ao mesmo período de 2011.
"O aumento na capacidade de atendimento e a ampla divulgação do canal de denúncias trouxeram um salto no número de denúncias registradas", diz a secretaria.
A partir de março de 2011, o atendimento do Disque 100 foi ampliado, passando a funcionar todos os dias, 24 horas. Até então, funcionava das 7h às 22h.
Os dados do Disque 100 devem ser divulgados oficialmente nesta sexta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Tipos de violência
No ano passado, as denúncias de abuso contra menores representaram 84,7% do total recebido pelo serviço. Também foram registrados relatos sobre violações contra idosos (8,7%), pessoas com deficiência (3,2%), população LGBT (1,3%), população de rua (0,5%) e outros grupos, como quilombolas e indígenas (1,7%).
As denúncias de violência contra crianças e adolescentes dividiram-se em: negligência (40,88%), seguida da violência psicológica (24,34%), violência física (21,67%) e sexual (11,53%). Esta última divide-se em: abusos (70%) e exploração sexual (30%).
Denúncias em 2011 por estado
SP
10.496
BA
9.395
RJ
9.120
MG
5.703
MA
4.686
PE
4.152
CE
3.994
RS
3.377
AM
3.375
PA
3.221
PR
3.188
RN
2.750
GO
2.135
SC
2.106
PB
2.095
AL
1.969
DF
1.852
PI
1.771
ES
1.376
MS
1.345
RO
1.104
MT
1.073
SE
829
TO
435
AC
352
AP
178
RR
95
Nos dados divulgados de 2012, o percentual de denúncias apenas sobre abuso sexual, aqueles ocorridos em sua maioria dentro de caso, aumentou de 11,53% para 20% do total.
Por estado e região
São Paulo lidera o número de denúncias recebidas pelo Disque 100 sobre violência contra crianças e adolescentes em 2011, com um total de 10.496 ligações (12,8% do total). Em seguida, aparecem Bahia, com 9.395 denúncias (11,4%), Rio de Janeiro, com 9.120 (11,1%), Minas Gerais, com 5.703 denúncias (6,9%), e Maranhão, com 4.686 ligações (5,7%).
Os estados que menos registraram ligações em 2011 foram Roraima, com 95 relatos (0,1%), Amapá, com 178 denúncias (0,2%), Acre, com 352 denúncias (0,4%), Tocantins, que registrou 435 relatos (0,5%) e Sergipe, com 829 denúncias (1%).
Nos primeiros meses deste ano, São Paulo continua a liderar o total de ligações, com 4.644 relatos, seguido pelo Rio de Janeiro com 4.521 e Bahia com 3.634.
'Pacto do silêncio'
“Quanto mais se promovem ações de prevenção, maior número de casos vão aparecer. As pessoas tomam consciência, criam coragem de denunciar”, afirma Eduardo Pan, gestor do Polo de Prevenção à Violência da ONG Liga Solidária, que faz atendimentos de famílias na Zona Oeste da capital paulista.
Segundo Pan, os dados do Disque 100 demonstram o que a ONG vem observando na região. “A maior parte dos casos é de negligência. Os adolescentes acabam indo para os abrigos porque vivem em condição subumana”, explica.
“E é onde começa a acontecer o abuso. A maioria é o pai, padrasto, tio. As mães até percebem o que está acontecendo, mas não têm força para falar do próprio companheiro. E o adulto ele ameaça a criança, que fica completamente à mercê”, completa.
Em 2010, o total de atendimentos da ONG por violência sexual representava 7% dos casos atendidos. Em 2011, aumentou para 11%. "Isso mostra que estamos quebrando esse pacto do silêncio. O que a gente espera é que a criança e o adolescente consiga sair dessa situação, devolver a dignidade.”
A região Sudeste foi responsável por 36,2% do total de registros nos primeiros 4 meses deste ano, seguida do Nordeste com 34,7%, do Sul com 11,3%, do Centro-Oeste com 9% e do Norte, com 8,8% do total de denúncias registradas no período.
Contando apenas o abuso e a exploração sexual, a Bahia foi o estado que mais registrou denúncias nos dois casos: 962 contra abusos (12,54% do total dos estados) e 250 sobre exploração sexual.
Ao todo, 1.585 municípios (há 5.561 no Brasil, segundo o IBGE) entraram em contato com o Disque Direitos Humanos relatando violações de abuso sexual. Os municípios com maior incidência foram: Salvador com 346 relatos, Brasília com 269, São Paulo com 250 e o Rio de Janeiro com 236.
Incluindo apenas as denúncias de exploração sexual, 809 municípios acionaram Disque 100. Salvador lidera com 81 denúncias, Manaus com 67, Rio de Janeiro com 66 e São Paulo com 61.
24 horas
O Disque 100 é um serviço destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem grupos sociais vulneráveis. O número funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. A ligação é gratuita e atende ligações de todo o território nacional.
As manifestações de violações de Direitos Humanos acolhidas pelo Disque Direitos Humanos são examinadas e encaminhadas para os órgãos responsáveis.